"No Juizado Especial tem de tudo. Uma ação - recém julgada numa turma recursal - relata uma sucessão de lances inéditos, mas inegavelmente criativos.
Na cidade grande do interior, o gerente da empresa está impressionado com a linda mulher jovem, recém admitida como vendedora na loja de fábrica. Ela tem seios chamativos.
Alguns dias depois de sutil paquera, no final do expediente, só os dois na empresa, o homem propõe:
- Deixarias eu morder teus seios por 50 reais?
- O senhor deve estar maluco - diz a moça.
Mas o gerente insiste:
- E por 200 reais tu deixarias?
- Sai fora! Eu não sou desse tipo de mulher.
De olho no volume daqueles seios, o gerente faz uma última proposta:
- Por mil reais, então. Só vou morder delicadamente, nada mais...
A mulher hesita, pensa um pouco. Lembra-se do baixo salário e do furo no cheque especial. Conclui que uma mordida nos seios não é algo tão degradante assim. Por isso, finalmente contrapropõe:
- Por 1.500 reais, tudo bem. Mas eu só levanto a blusa e abro o sutiã.
- Então vamos até o depósito da loja... - indica o gerente
Eles vão, ela cumpre a sua parte, deixa os seios à mostra e libera o
combinado.
O sujeito beija, passa as mãos, encosta a cabeça, lambe..., mas não morde.
Até que a jovem vendedora perde a paciência:
- Anda, antes que chegue alguém! Você não vai morder?
E o gerente:
- Eu não! É muito caro!
Na semana passada, a ação por assédio sexual, com pedido de reparação pelo dano moral, teve sua competência deslocada para a Justiça do Trabalho. Coisas da Emenda Constitucional nº 45."
Nenhum comentário:
Postar um comentário